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19-08-2009
Prova Pública de acesso à categoria de professor titular

 

            • Toda a informação aqui

 

NOTA INFORMATIVA N.º 1

Prova Pública de acesso à categoria de professor titular

A admissão a concurso para acesso à categoria de professor titular depende de prévia

aprovação em prova pública, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 104/2008, de

24 de Junho, que incide sobre a actividade profissional desenvolvida pelo docente.

1. A partir de hoje, estará disponível a aplicação electrónica para Candidatura,

upload do trabalho e Validação de candidaturas à prova pública, na página da

DGRHE em www.dgrhe.min-edu.pt. 

 

 

2. A candidatura destina-se a docentes dos quadros do Ministério da Educação

que tenham completado 15 anos de serviço docente, até à inscrição, com

avaliação de desempenho igual ou superior a Bom e que preencham os demais

requisitos.

 

 

 3. O processo é realizado integralmente em suporte electrónico, pelo que quer a

 

formalização da candidatura com upload do trabalho, bem como todas a

informações e comunicações, são efectuadas com o recurso a aplicações

electrónicas.

 

 

 4. O trabalho ficará acessível para visualização apenas para os membros do Júri.

5. A apresentação do trabalho deverá obedecer aos requisitos formais estipulados

no despacho disponibilizado na página da DGRHE, e baseia-se na experiência

do quotidiano escolar, do docente, devendo incidir sobre dois dos seguintes

domínios:

 

 

 a. Preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica

com os alunos e avaliação das respectivas aprendizagens.

 

 b. Projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver que contribuam

para a melhoria dos resultados escolares dos alunos.

 

 c. Área de gestão e organização escolar.

 

 

 

6. O processo de candidatura electrónica para realização da prova pública

desenvolve-se nas seguintes etapas:

 

 

 CANDIDATO

· Inscrição obrigatória

· Candidatura e upload do trabalho

· Reclamação para o presidente do júri

· Recurso hierárquico para o director regional

ESCOLA

Validação da candidatura:

a. A validação é efectuada na aplicação electrónica, mediante a documentação

apresentada pelo candidato ou a existente no respectivo processo

individual, e consiste na confirmação da veracidade dos dados da

candidatura.

 

 

 b. Sempre que a escola tiver candidaturas para validar recebe um alerta

através do e-mail da escola.

 

 c. Deve ser dado cumprimento integral aos prazos de validação das

candidaturas submetidas pelos candidatos – cinco dias úteis.

 

  

 

 

DGRHE, 17 de Agosto de 2009


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