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08 de Fevereiro de 2012
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A Associação Nacional de Professores é uma organização profissional, não sindical, de docentes de todos os níveis e graus de educação e ensino (educação pré-escolar, ensinos básico, secundário e superior), em exercício no sector público ou no sector privado.

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Auto-regulação da profissão docente
Actualidade
11-12-2009
Ministra da Educação recebeu Associação Nacional de Professores



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Audiência da ANP com a Ministra da Educação 
 

 A Associação Nacional de Professores foi recebida, hoje, em audiência pela Ministra da Educação e teve a oportunidade de apresentar as suas perspectivas e propostas para a Educação.

Da conversa mantida, num ambiente de grande cordialidade e abertura, entre os dirigentes da Associação e a Ministra da Educação, que abrangeu todas as dimensões do sistema educativo, destaca-se, para além dos temas quentes da actualidade – Estatuto da Carreira Docente, Avaliação de Desempenho, Autonomia das Escolas, a excessiva burocratização de procedimentos nas escolas e a sobrecarga horária dos docentes - um dos objectivos primordiais que a ANP vem perseguindo e que se prende com a construção de um Código Deontológico Docente e a instituição futura de um organismo de auto-regulação da profissão. 
 

A ANP é favorável ao estabelecimento de um órgão deste tipo em Portugal, no interesse da educação e da profissão
e pretende dar um forte impulso à ideia tendo já solicitado um estudo sobre o tema a um centro de investigação universitário, que estará concluído e será publicado no primeiro trimestre de 2010. 

Para a ANP a consagração de um Código Deontológico da Profissão Docente e de Normas de Exercício da Profissão Docente, a existirem, constituiriam um quadro de referência dos conhecimentos, das competências, da qualificação das práticas, dos valores e dos princípios éticos inerentes ao exercício da profissão.  

Nesse sentido a ANP propôs que na revisão do ECD em curso não se abdicasse do reconhecimento da especificidade da profissão docente (distinta por isso das demais profissões da administração pública) e se avançasse para a instituição de um Estatuto Profissional (que serviria de quadro de referência deontológico da profissão) a par de um Estatuto da Carreira (especificamente centrado na dimensão funcional e administrativa).

Apresentou uma proposta de modelo de progressão que engloba 10 escalões e que contempla uma Progressão Normal (o topo da carreira pode ser atingido aos 34 anos de serviço e só pode ser atingido por aqueles que tenham um desempenho de Bom nos sucessivos escalões) e uma Progressão Extraordinária (o topo da carreira poderá ser atingido com 28 anos de serviço uma vez que se contempla a possibilidade da progressão poder ter lugar um ano antes do termo do módulo de tempo de cada escalão, a partir do 3º escalão, e desde que o docente obtenha a classificação de Muito Bom)

Quanto à construção um novo modelo de avaliação propôs que, uma vez concluído o período avaliativo em curso, seria sensato e aconselhável proceder do seguinte modo:

  • Estabelecimento de um período de transição de dois anos escolares (2009-2011), durante os quais serão criadas as condições para a adopção dum novo processo de avaliação a partir do ano escolar 2011/2012;
  •  Promoção dum processo alargado de envolvimento e consulta de diferentes parceiros, visando a elaboração de padrões profissionais para a docência que caracterizem a natureza, os saberes e requisitos de desempenho docente, de modo a serem utilizados como referentes para a formação, acreditação, desenvolvimento profissional e avaliação;
  • Desenho de uma matriz de modelo de avaliação, sua aferição por aplicação experimental, mediante supervisão do Conselho Científico para Avaliação de Professores, visando a sua melhoria com base na informação recolhida, apropriação pelas escolas e professores e posterior consolidação; 
  • Lançamento de um plano de formação contínua e especializada em avaliação, a desenvolver por Centros de Formação e Instituições do Ensino Superior, respectivamente;
     
     
     
     
     
  • Ponderação e preparação das condições necessárias para a implementação do processo de avaliação de desempenho docente no decurso do ano lectivo 2010/2011;
  • A título excepcional e transitório adopção do modelo simplificado de avaliação actualmente em vigor, sendo obrigatória uma avaliação mínima de BOM para progressão na carreira.
No Plano da Autonomia das Escolas a ANP defendeu a concretização de uma “Lei de Autonomia do Ensino não Superior”, que confira real autonomia pedagógica, administrativa e financeira às escolas.

Direcção Nacional

Braga, 11 de Dezembro 2009

 Ecos na imprensa

 

 


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