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O último Conselho Nacional aprovou a criação de três novas comissões, as quais têm como missão realizar três trabalhos específicos, casos da revisão dos estatutos da associação, a análise do estatuto da carreira docente e da formação inicial de docentes. As comissões são formadas por um elemento da Direcção Nacional, dois conselheiros nacionais eleitos em Congresso, um elemento do Conselho Fiscal, um elemento da Mesa do Congresso, três Presidentes de Secção de distintas regiões do país (um do Norte, um do Centro e um do Sul) e três associados não integrados nos órgãos sociais da ANP.
Alteração dos Estatutos da ANP
A Comissão Especializada de Revisão Estatutária tem como tarefa coordenar os trabalhos de alteração dos estatutos, de modo a permitir o alargamento e o crescimento da Associação, numa lógica estruturante similar à das actuais Ordens Profissionais e assente num processo o mais participado e consensual possível. Um trabalho que fará tendo em conta as necessidades de racionalizar o modelo organizativo, reforçar a autonomia de acção e financeira das estruturas locais e regionais, rever os órgãos sociais e a sua composição e proporcionar condições que favoreçam o aumento e o reforço qualitativo da participação e a agilização dos processos de articulação interna e de tomada de decisões.
A Comissão deverá dar por concluídos os seus trabalhos até 15 de Junho de 2006 com apresentação à Direcção Nacional de uma proposta de estatutos que será posteriormente objecto de análise e discussão por todas as secções (envolvendo os respectivos associados) e por todos os dirigentes nacionais e locais. Já a redacção final do Estatuto a apresentar a Congresso será submetida a aprovação prévia do Conselho Nacional na sua reunião ordinária de Novembro de 2006.
Revisão do ECD
Por seu lado, a Comissão Especializada para o Estatuto da Carreira Docente deverá definir propostas a apresentar, de modo a que no processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, se adoptem medidas que consagrem o reconhecimento adequado e distintivo da função docente e por consequência um quadro regulador específico da docência, o qual potencie a futura constituição de uma Ordem para a classe docente.
Deverá ainda ser objecto de ponderação nos trabalhos a desenvolver pela Comissão os resultados do inquérito nacional que será lançado a nível nacional, no princípio do ano escolar 2005/2006, em articulação com o Instituto Politécnico de Castelo Branco. Os trabalhos da Comissão deverão estar concluídos até Fevereiro/2006 e apresentados à Direcção Nacional que, por sua vez, colocará à apreciação do Conselho Nacional na primeira reunião que tiver lugar após a sua conclusão.
Formação Inicial de Professores
Finalmente, a Comissão Especializada para a Formação Inicial de Docentes terá como tarefa a elaboração de propostas que possam ser adoptadas no sentido de se definir claramente o acesso à função e à carreira docente, pois a actual legislação permite o acesso à profissão docente de pessoas sem as necessárias qualificações para o exercício da função docente. Por isso, só deverá aceder à docência quem tiver uma sólida formação de base na respectiva área de especialidade e formação pedagógica adequada.
Do mesmo modo, na formação inicial dos professores, as normas e os currículos que regulam e estruturam a formação inicial de docentes estão desadequadas ao nosso tempo, sendo demasiado vagas e permissivas, de modo que existem instituições que se dedicam à formação de professores e não satisfazem padrões mínimos de qualidade. Mas não existe nenhum mecanismo formal para fiscalizar a qualidade, ou a falta dela.
Numa terceira vertente, as propostas devem também ter em conta que a regulação da formação inicial de docentes deve privilegiar a qualidade das instituições de formação, a qualificação do seu corpo docente e a consistência científica dos cursos. Formações sem qualidade devem imediatamente deixar de ser reconhecidas. O objectivo desta medida é só um: garantir a qualidade da formação dos docentes.
Os trabalhos da Comissão deverão estar concluídos até Dezembro/2005 e apresentados à Direcção Nacional que, por sua vez, colocará à apreciação do Conselho Nacional na primeira reunião que tiver lugar após a sua conclusão.